VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente

Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.

Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.



Outro ponto destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime simplificado será cancelado para todas as empresas.

"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.

Para não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.


Fonte: Estadão


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você nasceu livre. E é livre para sonhar, para viver, para ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!