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domingo, 24 de agosto de 2008

ACÓRDÃO - DUPLICATA MERCANTIL - anulação

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT1CA
ACÓRDÃO - DUPLICATA MERCANTIL - anulação - compra e venda com pagamento de
cheque de terceiro, não compensado - emissão de duplicata em substituição,
apontada para lavratura de protesto extrajudicial - reconhecimento da deslealdade
processual pelo julgado monocratico - extinção do processo - sentença reformada
- julgamento de mento nos termos do art 515, § 3°, do C P C - emissão da cartula
contra expresso texto legal - art 1o da Lei de Duplicatas - demonstrada a causa de
pedir - crédito da recorrida em operação anterior - cobrança pela via processual
pertinente - leonina a inserção de valores não declinados e apontados como da
mora agregados ao capital - posse do cheque e emitida a duplicata do seu valor -
duplicidade de títulos - procedência da ação - Recurso provido
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO
N° 972.944-4, da Comarca de PINDAMONHANGABA, sendo apelante MSRVM-
-ME e apelado PAMER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.

ACORDAM, em Décima Segunda Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça, por votação unânime, dar provimento ao recurso
Ação de anulação de duplicata mercantil e cautelar mominada
de sustação de lavratura do seu protesto extrajudicial, apreciadas em simultâneo
processo, julgado este extinto com fundamento no artigo 267, inciso IV, do estatuto
processual
Recorre a autora vencida, postulando reforma da sentença sob
o argumento de haver sua lealdade processual, comportando ser decretada a
nulidade do processo, em face da não juntada pelo Cartório de peças encartadas
na sua contracapa e, alternativamente, haver provimento do recurso, considerando
ter sido a duplicata emitida em substituição de cheque
Recurso tempestivo, preparado e respondido
É o relatório
Dossome-se do processado ter a recorrente logrado
demonstrar sua assertiva contida na inicial de ser a duplicata emitida sem causa,
considerando ter havido alhures relação contratual de compra e venda entre as
partes, mas, com pagamento respectivo por meio de cheque de terceiro, contudo,
não compensado
Em decorrência, emitiu a recorrida, como confessa na sua
peça defensóna, a duplicata, colocando-a em cobrança e seu portador apontandoa
para lavratura do seu protesto extrajudicial
Tanto assim é, que do exame do documento da folha 14 do
processo cautelar, infere-se no tocapte-às^escrt do título" (sic^haver a indicação de
"DMI", vale dizer, duplicata ' '
Pretendendo a recorrida cobrar seu crédito e desta leita com
majorações que entende serem decorrentes da mora, emissão da duplicata se
afigura contra expresso texto legal definido no artigo 1o da Lei de Duplicatas
Sendo assim, nos termos do artigo 515, § 3o, do Código de
Processo Civil, compete haver julgamento do mérito da lide pela turma julgadora,
concluindo-se pela procedência do pedido, considerando demonstrada a causa de
pedir tratada na vestibular
Crédito da recorrida originário de anterior transação comercial
compete ser exercitado pela via processual pertinente, mesmo porque leonina
inserção de valores não declinados e apontados como decorrentes da mora,
agregados ao capital da dívida
Por fim , consigne-se estar a recorrida de posse do cheque e
mesmo assim emitindo duplicata para cobrança do seu valor, redundando restar
com duplicidade de títulos
Eis porque, dão provimento ao recurso para julgar as lides
procedentes, solvendo a recorrida custas atualizadas e honorários arbitrados em
vinte por cento sobre o valor conferido à causa principal, devidamente atualizado
desde o ajuizamento e referentes às duas lides
Presidiu o julgamento o Desembargador RUI CASCALDI e
dele participaram, com voto, os Desembargadores JOSÉ REYNALDO (revisor) e
CERQUEIRA LEITE
São Paulo, 06 de agosto de 2008
DESEMBARGADOR RIBEIRO DE SOUZA

RelatorFONTE: TJ SP

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