Fiança prestada pelo marido, sem o consentimento da esposa, é nula de pleno direito. Sob este entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso para reformar sentença que negou o pedido da autora na Ação Declaratória de Nulidade de Fiança. O acórdão foi proferido no dia 3 de outubro.
A mulher resolveu...