BANCO CENTRAL DO BRASIL
Banco Central do Brasil Dec 57663/66
DECRETO Nº 57.663
DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de
câmbio e notas promissórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo o Governo brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de
agosto de 1942, ao Secretário Geral da Liga das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas
em Genebra, a 7 de junho de 1930:
1º Convenção para adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas
promissórias, anexos e protocolo, com reservas aos artigos 2 - 3 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 13 - 15 - 16 - 17 - 19
e 20 do anexo II;
2º Convenção destinada a regular conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e
notas promissórias, com protocolo;
3º Convenção relativa ao imposto de selo em matéria de letras de câmbio e de notas
promissórias, com o Protocolo;
Havendo as referidas Convenções entrado em vigor para o Brasil noventa dias após a
data do registro pela Secretária Geral da Liga das Nações, isto é, a 26 de novembro de 1942;
e Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 54, de 1964, as referidas
Convenções;
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segunda-feira, 14 de abril de 2008
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