TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Direito Comercial: fundo de comércio, contrato de fiança, falência, desconsideração da personalidade jurídica etc.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário