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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Sociedade em conta de participação. Reconhecimento e solidariedade. Determinação da lei ou vontade das partes

1. Na sociedade em conta de participação, os sócios ocultos apenas se obrigam, individualmente, com o sócio ostensivo, que negocia com terceiros em nome próprio, com a obrigação de prestar contas aos que forneceram os recursos necessários à operação por aquele realizada. 2. Solidariedade que não se presume, somente surgindo em decorrência de determinação legal ou da vontade das partes. 3. A segunda demandada admitiu serem devidos aos autores os valores que constaram do acordo homologado pelo...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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