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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Sociedade em conta de participação. Reconhecimento e solidariedade. Determinação da lei ou vontade das partes

1. Na sociedade em conta de participação, os sócios ocultos apenas se obrigam, individualmente, com o sócio ostensivo, que negocia com terceiros em nome próprio, com a obrigação de prestar contas aos que forneceram os recursos necessários à operação por aquele realizada. 2. Solidariedade que não se presume, somente surgindo em decorrência de determinação legal ou da vontade das partes. 3. A segunda demandada admitiu serem devidos aos autores os valores que constaram do acordo homologado pelo...
Juízo da 39ª Vara Cível. Manifestação de vontade que faz nascer a obrigação solidária de saldar a dívida.


Apelação Cível, processo nº 0140139-58.2004.8.19.0001


Fonte: TJRJ
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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